28 de set. de 2010

Lei da Defensoria Pública assegura direito de acesso à Justiça

A assinatura do projeto de lei regulamentando a Defensoria Pública do Paraná é uma vitória de toda a sociedade. Autor da proposta de indicação legislativa que regulamenta o órgão, o deputado Tadeu Veneri (PT) destacou a iniciativa do governador Orlando Pessuti (PMDB) de apresentar o projeto de lei estabelecendo as regras para que a Defensoria Pública do Paraná tenha uma estrutura compatível com o que está estabelecido no artigo 128 da Constituição Estadual. Até agora, apenas Paraná e Santa Catarina não oferecem o serviço ao cidadão.

A iniciativa irá beneficiar os setores mais carentes da população, que hoje são excluídos do acesso à Justiça, um direito constitucional, disse o deputado petista. Desde 2006, Veneri vem realizando várias ações para convencer o poder público estadual a adotar medidas para estruturar a Defensoria Pública estadual. Além de apresentar a indicação legislativa, Veneri também, anualmente, apresentava emendas ao orçamento do estado destinando recursos para a regulamentação da Defensoria. Neste ano, emenda assinada por Veneri e mais de quarenta deputados, reservou R$ 2,5 milhões do orçamento para a medida.

A Defensoria Pública do Estado foi criada há quinze anos, mas não dispõe de uma estrutura própria de funcionamento. Está vinculada à Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania e tem apenas quarenta e três advogados, que são emprestados do Executivo. A precariedade da estrutura restringe às atividades da Defensoria a Curitiba e Região Metropolitana, deixando todos os demais municípios do Estado sem o serviço. “Com a regulamentação está realidade vai mudar. A população terá, finalmente, um dos instrumentos essenciais de acesso à Justiça”, disse Veneri.

O secretário da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Nildo José Lübke, que acompanhou os trabalhos para criação do anteprojeto de Lei, afirmou que o estado promove a integralidade e a integridade da cidadania. A Defensoria Pública se coloca na perspectiva da democracia integral, da participação efetiva do sujeito como cidadão de direito, independente da sua situação política, econômica e racial, afirmou.

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