13 de dez. de 2010

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
O caput do artigo 225, pertencente ao título III,
Capítulo VI - Do Meio Ambiente, dispõe que:
“Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se
ao poder público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo
para as futuras gerações.


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