30 de mar. de 2011

Justiça suspende aterro de lixo em Itambé.

A juíza da Comarca de Marialva, Mylene Rey de Assis Fogagnoli, concedeu liminar suspendendo a instalação de um aterro sanitário em Itambé (a 42 quilômetros de Maringá), pleiteado pela empresa Serrana Ambiental, de Santa Catarina. A liminar é resultado de uma ação popular, que recebeu assinaturas de mais da metade da população do município, que é de 5.748 habitantes, de acordo com o Censo 2010.

Em janeiro uma Audiência Pública, realizada pelo Instituto Ambiental do Paraná, para apresentar os estudos de impacto ambiental para a população, acabou em tumulto e foi suspensa. Dezenas de pessoas lotaram a Casa da Cultura da cidade onde aconteceria a audiência, enquanto centenas aguardaram do lado de fora, gritando palavras de ordem.

A Serrana, que presta serviços na área de engenharia ambiental em vários municípios da região Sul, havia pedido licenciamento de um aterro sanitário com capacidade para atender Itambé e outras cidades.

A empresa, com sede em Joinville, comprou uma área de 15 alqueires, quatro quilômetros distante da área urbana, e solicitou estudo para implantar um aterro para receber até 18 mil toneladas de resíduos por mês.

A capacidade de recebimento solicitada pela empresa provocou a reação de alguns setores da sociedade, que consideraram que o objetivo era levar o lixo de municípios de maior porte para Itambé, principalmente o de Maringá.

"Itambé gera apenas quatro toneladas por dia ou pouco mais de cem toneladas por mês", comentou o ex-secretário da Agricultura e Meio Ambiente e ex-vereador da cidade, Valdir Edemar Fries. Segundo ele, nenhuma empresa de grande porte se interessaria em administrar a quantidade de resíduos que Itambé gera.

"Então, porque solicitar o licenciamento de uma área para 18 mil toneladas por mês?", indagou.

Fries também apontou que havia erros no estudo de impacto ambiental, elaborado por duas instituições de credibilidade, o Centro Universitário de Maringá (Cesumar), e o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná (Cefet), de Campo Mourão. "Há erros grosseiros, como trechos copiados de outros estudos, feitos para outras cidades", acusou.

Os erros foram confirmados pela Juíza, ao conceder a liminar. "O Eia/Rima (Estudo/Relatório de Impacto Ambiental) apresentado pela Serrana é uma cópia adaptada do que fora rejeitado pelo município de Marialva, contendo em seu bojo diversas menções àquele município. Tal fato demonstra que não houve elaboração do Eia/Rima exclusivo para a cidade de Itambé, o que afronta a legislação", alegou a juíza. A decisão cabe recurso, mas ninguém da empresa Serrana foi encontrado para falar a respeito.

Fonte: Odiario.com

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