21 de out. de 2010

Acaba exigência de fiador para crédito estudantil


Universitários de baixa renda ou de cursos de licenciatura ou, ainda, beneficiários de bolsa parcial do ProUni não precisarão mais conseguir fiador para obter crédito do Fundo de Financiamento Estudantil – o Fies. Essa exigência acabou ontem, por decisão do presidente Lula, e a dispensa de fiador passa a valer imediatamente para os próximos contratos firmados.

A figura do fiador será substituída pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo. Esse fundo será mantido pelo Tesouro Nacional e pelas instituições de ensino que quiserem aderir ao projeto.

O critério de renda favorece os estudantes com rendimento familiar mensal de um salário mínimo e meio por pessoa. No caso dos bolsistas parciais do ProUni, eles terão acesso ao Fies desde que optem pela inscrição no programa no mesmo curso em que são beneficiários da bolsa.

Para oferecer a opção ao aluno, as instituições de ensino terão que repassar para o fundo garantidor parte do que recebem do Ministério da Educação pelos estudantes matriculados no Fies. Dos recursos recebidos pela universidade referentes às mensalidades dos alunos do Fies sem fiador, 7% deverão ser repassados ao fundo.

O ministro da Educação, Fernando Haddad, aposta que haverá uma grande adesão das universidades ao novo modelo. Ele estima que, até o fim deste ano, todas as instituições de ensino que já fazem parte do programa vão aderir ao Fies sem fiador.

“Temos essa perspectiva porque a retenção é muito baixa. O que exceder 7% é por conta do Tesouro Nacional se houver necessidade de aporte”, observou Haddad.

O ministro acredita que as instituições de ensino terão interesse em aderir à iniciativa também porque ganharão novos alunos. Além disso, o índice de inadimplência nas universidades hoje é de 17%, mas o pagamento repassado pelas mensalidades de quem tem o Fies é feito em dia.

O Ministério da Educação vai abrir prazo para que as instituições possam aderir ao Fies sem fiador.

http://www.brasiliaconfidencial.inf.br/?p=22784

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